Águas Residuais

  As águas residuais são provenientes de zonas residenciais, zonas de serviço e outras instalações comerciais, ou seja são todas as águas que nós rejeitamos como resultado da sua utilização para diversos fins.

  Em função da sua origem há cinco tipos de águas residuais: as domésticas, as industriais, as de infiltração, as de escorrências urbanas e as turísticas.

As Directivas que definem as águas são: Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho e pelo Decreto-Lei n.º 348/98, de 9 de Novembro.

 

 Águas residuais por escorrência urbana: as águas residuais domésticas ou a mistura de águas residuais domésticas com águas residuais industriais e/ou águas de escoamento pluvial;

Águas residuais domésticas: as águas residuais de serviços e instalações residenciais e essencialmente provenientes do metabolismo humano e de actividades domésticas;

Águas residuais industriais: todas as águas residuais provenientes de instalações utilizadas para todo o tipo de comércio ou indústria;

Águas residuais de infiltração: as águas residuais resultam de infiltrações nos solos;

Águas residuais turísticas: estas águas residuais apresentam características sazonais, podem apresentar menor ou maior carga poluente conforme provêm de estabelecimentos hoteleiros isolados ou de complexos turísticos importantes.